Publicação:
Resolução Administrativa nº 293/2015 (41205)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T01:13:10Z
dc.date.available2025-11-21T01:13:10Z
dc.date.issued2015-12-18pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º - Alterar o artigo 1º da Resolução Administrativa nº 258/2014, nos termos abaixo transcritos: Art. 1º - (...) § 1º O Juiz Auxiliar, e seu Substituto para os casos de impedimentos e afastamentos legais, serão escolhidos pelo Presidente deste Regional, e referendados pelo Tribunal Pleno, para atuar em período que não poderá ultrapassar o de sua gestão, dentre aqueles que se habilitarem no prazo estabelecido em edital, a ser publicado para esse fim. §2º A escolha mencionado no parágrafo primeiro poderá recair sobre Juízes que exerceram o cargo supracitado em gestão presidencial anterior, inexistindo, assim, qualquer impedimento. § 3º Os Juízes convocados para atuação no Núcleo de Pesquisa Patrimonial, quando não forem Titulares de Varas Trabalhistas, serão considerados em substituição, sem prejuízo na carreira para fins de auxílio fixo, promoção e acesso.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/25145
dc.titleResolução Administrativa nº 293/2015 (41205)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusRevogadapt_BR
local.identifier.number293pt_BR
local.identifier.year2015pt_BR
local.revogadoPorResolução Administrativa nº 194/2021 (60728)
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
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