Publicação: Resolução Administrativa nº 293/2015 (41205)
Data Publicação Diário
18/12/2015
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Ementa
Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Resolução Administrativa nº 258/2014, nos termos abaixo transcritos:
Art. 1º - (...)
§ 1º O Juiz Auxiliar, e seu Substituto para os casos de impedimentos e afastamentos legais, serão escolhidos pelo Presidente deste Regional, e referendados pelo Tribunal Pleno, para atuar em período que não poderá ultrapassar o de sua gestão, dentre aqueles que se habilitarem no prazo estabelecido em edital, a ser publicado para esse fim.
§2º A escolha mencionado no parágrafo primeiro poderá recair sobre Juízes que exerceram o cargo supracitado em gestão presidencial anterior, inexistindo, assim, qualquer impedimento.
§ 3º Os Juízes convocados para atuação no Núcleo de Pesquisa Patrimonial, quando não forem Titulares de Varas Trabalhistas, serão considerados em substituição, sem prejuízo na carreira para fins de auxílio fixo, promoção e acesso.