Publicação:
Portaria da Presidência nº 1198/2018

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T10:09:58Z
dc.date.available2025-11-21T10:09:58Z
dc.date.issued2018-12-11pt_BR
dc.description.abstractReconhece o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º graus abaixo relacionados, no mês de NOVEMBRO de 2018, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/32320
dc.titlePortaria da Presidência nº 1198/2018pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.alteradoPorPortaria da Presidência nº 78/2019
local.description.statusAlterada
local.identifier.number1198pt_BR
local.identifier.year2018pt_BR
local.type.atoPortariapt_BR
relation.isAmendOfPublication1b5b7eb9-8661-4352-8fa4-a7175e6d1d3a
relation.isAmendOfPublication.latestForDiscovery1b5b7eb9-8661-4352-8fa4-a7175e6d1d3a

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