Publicação: Portaria da Presidência nº 434/2023 (64951)
Data Publicação Diário
26/05/2023
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Art. 1º. Definem-se os SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS como os serviços contratados e as compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
Parágrafo único. São considerados serviços e fornecimentos contínuos os constantes do Anexo Único da presente Portaria.