Publicação:
Resolução Administrativa nº 289/2015 (41202)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T01:12:40Z
dc.date.available2025-11-21T01:12:40Z
dc.date.issued2015-12-18pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º - Alterar os artigos 28 a 31 do Regimento Interno deste Tribunal, in verbis: Art. 28 - A correição parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ou ainda para sanar ação ou omissão que importe erro de procedimento. quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Parágrafo único. O prazo para a correição parcial é de oito dias. a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/25131
dc.titleResolução Administrativa nº 289/2015 (41202)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number289pt_BR
local.identifier.year2015pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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