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Resolução Administrativa nº 190/2023 (67152)

Data Publicação Diário

12/12/2023

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Ementa

“ 1. Aprovar a Escala Anual de Férias dos Magistrados de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA, referentes ao exercício de 2024, observando-se que os magistrados com saldo de férias pendente de usufruto, que ultrapasse o limite estabelecido na Resolução CSJT nº 253/2019, art. 5º, devem ser, no particular, no que atine àqueles que já apresentaram plano de ação, instados a ratificá-lo e/ou atualizá-lo. Com relação aos demais, devem apresentar plano de igual natureza para usufruto das respectivas férias. Na hipótese do não atendimento da disciplina vazada na Resolução CSJT nº 253/2019, art. 8º, os referidos magistrados devem ser concitados a gozar os períodos de férias residuais antes dos novos períodos, sendo que, em caso de não observância, poderá haver substituição, de ofício, das férias designadas pelas antigas, pendentes de usufruto. 2. Indeferir o requerimento do Juiz Inaldo André Terças Santos, quanto à conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, relativo às férias anteriores ao ano de 2019, em cumprimento ao que preceitua a Resolução CSJT nº 253/2019, bem como as mesmas devem ser usufruídas integralmente.” (Publicada DEJT: 27/11/2023).

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