Publicação:
Resolução Administrativa nº 190/2023 (67152)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T21:02:40Z
dc.date.available2025-11-21T21:02:40Z
dc.date.issued2023-12-12pt_BR
dc.description.abstract“ 1. Aprovar a Escala Anual de Férias dos Magistrados de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA, referentes ao exercício de 2024, observando-se que os magistrados com saldo de férias pendente de usufruto, que ultrapasse o limite estabelecido na Resolução CSJT nº 253/2019, art. 5º, devem ser, no particular, no que atine àqueles que já apresentaram plano de ação, instados a ratificá-lo e/ou atualizá-lo. Com relação aos demais, devem apresentar plano de igual natureza para usufruto das respectivas férias. Na hipótese do não atendimento da disciplina vazada na Resolução CSJT nº 253/2019, art. 8º, os referidos magistrados devem ser concitados a gozar os períodos de férias residuais antes dos novos períodos, sendo que, em caso de não observância, poderá haver substituição, de ofício, das férias designadas pelas antigas, pendentes de usufruto. 2. Indeferir o requerimento do Juiz Inaldo André Terças Santos, quanto à conversão de 1/3 de férias em abono pecuniário, relativo às férias anteriores ao ano de 2019, em cumprimento ao que preceitua a Resolução CSJT nº 253/2019, bem como as mesmas devem ser usufruídas integralmente.” (Publicada DEJT: 27/11/2023).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40968
dc.titleResolução Administrativa nº 190/2023 (67152)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number190pt_BR
local.identifier.year2023pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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