Publicação: Resolução Administrativa nº 154/2008 (8472)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Considerar e apreciar a pedido de aposentadoria voluntária, do Exmo. Sr. INÁCIO DE ARAÚJO COSTA, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho do Trabalho de São Luís, a partir de 1º/09/2008, data da renúncia de sua aposentadoria no Ministério do Trabalho e Emprego, no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, por contar, até o dia 15/08/2008, com 18.626(dezoito mil seiscentos e vinte e seis) dias, ou seja, 51(cinqüenta e um) anos e 11(onze) dias de tempo de serviço/contribuição, com proventos integrais, com base no art. 40, Parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 93, inciso VI da Carta Maior.