Publicação:
Resolução Administrativa nº 154/2008 (8472)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T12:19:07Z
dc.date.available2025-11-20T12:19:07Z
dc.date.issued2012-02-07pt_BR
dc.description.abstractConsiderar e apreciar a pedido de aposentadoria voluntária, do Exmo. Sr. INÁCIO DE ARAÚJO COSTA, Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho do Trabalho de São Luís, a partir de 1º/09/2008, data da renúncia de sua aposentadoria no Ministério do Trabalho e Emprego, no cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, por contar, até o dia 15/08/2008, com 18.626(dezoito mil seiscentos e vinte e seis) dias, ou seja, 51(cinqüenta e um) anos e 11(onze) dias de tempo de serviço/contribuição, com proventos integrais, com base no art. 40, Parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 93, inciso VI da Carta Maior.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/7886
dc.titleResolução Administrativa nº 154/2008 (8472)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number154pt_BR
local.identifier.year2008pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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