Publicação: Ato da Presidência nº 190/2008 (9449)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Ad Referendum do Tribunal Pleno, reverter a cota de 16,67%(dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) da Pensão Temporária de MARCELO LIMA COSTA em favor de PEDRO LIMA COSTA e MARIANA LIMA COSTA, demais beneficiários da Pensão Temporária do ex-servidor deste Tribunal, Sr. VICENTE RAPOSO COSTA, em virtude do primeiro ter completado 21(vinte e um)anos, com fundamento nos artigos 215; 216, §2º; 217, inciso II, alínea a; 218, §2º; 222, inciso IV e 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a contar de 16 de agosto do corrente ano.