Publicação: Portaria da Presidência nº 588/2019 (55745)
Data Publicação Diário
31/07/2019
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O magistrado ou o servidor deste TRT que se deslocar, em
razão de serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade de exercício para
outro ponto do território nacional ou para o exterior fará jus à percepção de diárias
para indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e
locomoção urbana, além das respectivas passagens, na forma prevista nesta Portaria.