Publicação: Portaria da Presidência nº 917/2019 (56944)
Data Publicação Diário
23/12/2019
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Art. 1º O magistrado ou o servidor deste TRT que se deslocar, em razão de serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade de exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior fará jus à percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além das respectivas passagens, na forma prevista nesta Portaria.