Publicação: Portaria da Presidência nº 341/2018 (50612)
Data Publicação Diário
23/03/2018
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Editor (a)
Ementa
Quando o deslocamento do magistrado ou o servidor
exigir três ou mais pernoites fora da localidade do seu exercício e forem devidas
diárias, nos termos da Portaria GP nº 871/2015, poderá haver contratação do
serviço de transporte de bagagem correspondente a:
I – uma mala despachada de, no máximo 23 kg (vinte e três
quilos) para vôos nacionais e,
II – uma mala despachada de, no máximo, 32 kg (trinta e
dois quilos) para vôos internacionais.