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Portaria da Presidência nº 341/2018 (50612)

Data Publicação Diário

23/03/2018

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Quando o deslocamento do magistrado ou o servidor exigir três ou mais pernoites fora da localidade do seu exercício e forem devidas diárias, nos termos da Portaria GP nº 871/2015, poderá haver contratação do serviço de transporte de bagagem correspondente a: I – uma mala despachada de, no máximo 23 kg (vinte e três quilos) para vôos nacionais e, II – uma mala despachada de, no máximo, 32 kg (trinta e dois quilos) para vôos internacionais.

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