Publicação:
Portaria da Presidência nº 341/2018 (50612)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T11:09:40Z
dc.date.available2025-11-21T11:09:40Z
dc.date.issued2018-03-23pt_BR
dc.description.abstractQuando o deslocamento do magistrado ou o servidor exigir três ou mais pernoites fora da localidade do seu exercício e forem devidas diárias, nos termos da Portaria GP nº 871/2015, poderá haver contratação do serviço de transporte de bagagem correspondente a: I – uma mala despachada de, no máximo 23 kg (vinte e três quilos) para vôos nacionais e, II – uma mala despachada de, no máximo, 32 kg (trinta e dois quilos) para vôos internacionais.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/33165
dc.titlePortaria da Presidência nº 341/2018 (50612)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusRevogada
local.identifier.number341pt_BR
local.identifier.year2018pt_BR
local.revogadoPorPortaria da Presidência nº 917/2019 (56944)
local.type.atoPortariapt_BR
relation.isRevokerOfPublication455069fd-493a-4a5e-8717-e7158ccf106d
relation.isRevokerOfPublication.latestForDiscovery455069fd-493a-4a5e-8717-e7158ccf106d

Arquivos

Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
Arquivo-Principal-50612.pdf
Tamanho:
66.63 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format