Publicação: Portaria da Presidência nº 120/2018 (50032)
Data Publicação Diário
29/01/2018
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Editor (a)
Ementa
Art. 1º Suspender, no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região, os prazos processuais, nos processos em que o Estado do
Maranhão é parte, pelo período de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação
desta Portaria.
Art. 2º Ficam ressalvas as audiências já designadas,
bem como as intimações e notificações de atos processuais reputados urgentes, os
quais devem ser feitos por mandado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.