Publicação:
Portaria da Presidência nº 120/2018 (50032)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T10:10:14Z
dc.date.available2025-11-21T10:10:14Z
dc.date.issued2018-01-29pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º Suspender, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, os prazos processuais, nos processos em que o Estado do Maranhão é parte, pelo período de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 2º Ficam ressalvas as audiências já designadas, bem como as intimações e notificações de atos processuais reputados urgentes, os quais devem ser feitos por mandado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/32329
dc.titlePortaria da Presidência nº 120/2018 (50032)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number120pt_BR
local.identifier.year2018pt_BR
local.type.atoPortariapt_BR

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