Publicação: Resolução Administrativa nº 124/1991 (55054)
Data Publicação Diário
16/05/2019
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Ementa
Estabelecer quotas mensais de gasolina e alcool, para os carros oficiais da 16ª Região, na seguinte forma: 380 (trezentos e oitenta) litros para os carros dos Juízes deste Tribunal e 250 (duzentos e cinquenta) litros para os carros dos Juízes de Junta de Conciliação e Julgamento e do Secretário Geral da Presidência.