Publicação:
Resolução Administrativa nº 124/1991 (55054)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T04:09:21Z
dc.date.available2025-11-20T04:09:21Z
dc.date.issued2019-05-16pt_BR
dc.description.abstractEstabelecer quotas mensais de gasolina e alcool, para os carros oficiais da 16ª Região, na seguinte forma: 380 (trezentos e oitenta) litros para os carros dos Juízes deste Tribunal e 250 (duzentos e cinquenta) litros para os carros dos Juízes de Junta de Conciliação e Julgamento e do Secretário Geral da Presidência.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/266
dc.titleResolução Administrativa nº 124/1991 (55054)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number124pt_BR
local.identifier.year1991pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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