Publicação: Portaria da Presidência nº 111/2025 (72872)
Data Publicação Diário
21/02/2025
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Art.1º. Certificar que, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, até a presente data, não foram verificadas informações enquadráveis no art. 23 da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e art. 24 da Resolução CNJ nº 215/2015, classificáveis como ultrassecretas, secretas ou reservadas.