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Portaria da Presidência nº 680/2014 (35120)

Data Publicação Diário

14/07/2014

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– Instituir a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPADs) deste Tribunal Regional, composta por, no mínimo, os seguintes membros: a) o(a) Desembargador(a) Presidente deste Regional, como membro nato, que presidirá a Comissão; b) o(a) Desembargador(a) Vice-Presidente deste Regional, que substituirá o Presidente da Comissão em suas ausências; c) o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência; d) o(a) Secretário(a) Geral da Presidência; e) o(a) Diretor(a) Geral; f) o(a) Secretário(a) da Corregedoria; g) 1(um) servidor(a) lotado(a) no Serviço de Documentação e Informação; h) 1(um) servidor(a) lotado(a) na Escola Judicial; i) 1(um) servidor(a) designado(a) pela Presidência deste Regional, com a atribuição de secretariar a comissão. Parágrafo único. A Comissão poderá, no desenvolvimento de seus trabalhos, ser auxiliada por magistrados e/ou servidores, a critério da Presidência deste Regional. II – A Comissão se reunirá mensalmente ou, em caráter excepcional, de modo presencial ou por meio de fórum eletrônico, para análise das matérias inclusas em pauta. III – Revogam-se as Portarias GP nºs 361/2001, 338/2003, 339/2003, 718/2005, 138/2006 e 357/2006.

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Revogada(o) por

Revoga

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