Publicação:
Ato Regulamentar da Presidência nº 6/2023 (65272)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T19:28:54Z
dc.date.available2025-11-21T19:28:54Z
dc.date.issued2023-06-13pt_BR
dc.description.abstractR E S O L V E Art. 1°. Alterar o artigo 5º, §1º e §2º, do ATO REGULAMENTAR GP n° 11/2019, que passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5° (...) § 1º O quadro permanente de TIC que trata o caput deverá ser compatível com a demanda, adotando-se como critérios para fixar o quantitativo necessário de servidores, o número de usuários internos e externos de recursos de TIC, bem como o referencial mínimo estabelecido no artigo 24 da Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021 (ENTIC-JUD). § 2º As atividades da área de TIC são os macroprocessos e processos típicos de TIC elencados no artigo 21 da Resolução nº 370/2021 do CNJ.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40541
dc.titleAto Regulamentar da Presidência nº 6/2023 (65272)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number06pt_BR
local.identifier.year2023pt_BR
local.type.atoAtopt_BR
relation.isPublicationOfAmendcca8d6fe-79d0-4fc8-8910-6d5eec9e42b3
relation.isPublicationOfAmend.latestForDiscoverycca8d6fe-79d0-4fc8-8910-6d5eec9e42b3

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