Publicação: Resolução Administrativa nº 54/2016 (42190)
Data Publicação Diário
10/03/2016
Autores
Assuntos
ISSN da Revista
Título do Volume
Editor (a)
Ementa
“Art. 1º Para desempenho das atribuições administrativas inerentes ao seu cargo, o Juiz Coordenador Geral da Escola Judicial da 16ª Região poderá ser afastado da atividade jurisdicional por até 10 (dez) dias úteis por mês para se dedicar exclusivamente às atividades da Escola.
Parágrafo Único - O Diretor da Escola informará à Corregedoria Regional as datas de afastamento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para que sejam promovidos eventuais ajustes no quadro de designação de magistrados.
Art. 2º - O afastamento mencionado no artigo anterior não exclui a possibilidade de afastamentos eventuais, conforme a necessidade da Escola Judicial.