Publicação:
Resolução Administrativa nº 54/2016 (42190)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T06:49:41Z
dc.date.available2025-11-21T06:49:41Z
dc.date.issued2016-03-10pt_BR
dc.description.abstract“Art. 1º Para desempenho das atribuições administrativas inerentes ao seu cargo, o Juiz Coordenador Geral da Escola Judicial da 16ª Região poderá ser afastado da atividade jurisdicional por até 10 (dez) dias úteis por mês para se dedicar exclusivamente às atividades da Escola. Parágrafo Único - O Diretor da Escola informará à Corregedoria Regional as datas de afastamento com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, para que sejam promovidos eventuais ajustes no quadro de designação de magistrados. Art. 2º - O afastamento mencionado no artigo anterior não exclui a possibilidade de afastamentos eventuais, conforme a necessidade da Escola Judicial.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/26814
dc.titleResolução Administrativa nº 54/2016 (42190)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number054pt_BR
local.identifier.year2016pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

Arquivos

Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
Arquivo-Principal-42190.pdf
Tamanho:
22.07 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format