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Ato Regulamentar da Presidência nº 1/1996 (55170)

Data Publicação Diário

22/05/2019

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Ementa

Enquanto o exercício do direito de greve dos servidores públicos estiver pendente de regulamentação, as faltas decorrentes de sua participação em qualquer movimento paredista no âmbito da Justiça do Trabalho da Décima Sexta Região, não poderão ser objeto de abono, compensação ou cômputo para fins de contagem de tempo de serviço ou de qualquer vantagem que o tenha por base.

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