Publicação:
Ato Regulamentar da Presidência nº 1/1996 (55170)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T04:18:12Z
dc.date.available2025-11-20T04:18:12Z
dc.date.issued2019-05-22pt_BR
dc.description.abstractEnquanto o exercício do direito de greve dos servidores públicos estiver pendente de regulamentação, as faltas decorrentes de sua participação em qualquer movimento paredista no âmbito da Justiça do Trabalho da Décima Sexta Região, não poderão ser objeto de abono, compensação ou cômputo para fins de contagem de tempo de serviço ou de qualquer vantagem que o tenha por base.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/527
dc.titleAto Regulamentar da Presidência nº 1/1996 (55170)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number01pt_BR
local.identifier.year1996pt_BR
local.type.atoAtopt_BR

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