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Resolução Administrativa nº 17/2009 (9600)

Data Publicação Diário

07/02/2012

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Referendar o Ato G.P. nº 190/2008 que reverteu a cota de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) da Pensão Temporária de MARCELO LIMA COSTA em favor de PEDRO LIMA COSTA e MARIANA LIMA COSTA, demais beneficiários da Pensão Temporária do ex-servidor deste Tribunal, Sr. VICENTE RAPOSO COSTA, em virtude do primeiro ter completado 21 (vinte e um) anos, com fundamento nos artigos 215; 216, §2º; 217, inciso II, alínea a; 218, §2º; 222, inciso IV e 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90, com efeitos a contar de 16 de agosto de 2008.

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