Publicação: Outros nº 2/1994 (55135)
Data Publicação Diário
21/05/2019
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Art. 1° - No julgamento das propostas das licitações que envolvam compras, em qualquer modalidade, a Comissão Permanente de Licitação deverá observar o preço praticado no mercado, desclassificando aquelas que se apresentem com sobrepreço.