Publicação:
Outros nº 2/1994 (55135)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T04:14:36Z
dc.date.available2025-11-20T04:14:36Z
dc.date.issued2019-05-21pt_BR
dc.description.abstractArt. 1° - No julgamento das propostas das licitações que envolvam compras, em qualquer modalidade, a Comissão Permanente de Licitação deverá observar o preço praticado no mercado, desclassificando aquelas que se apresentem com sobrepreço.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/417
dc.titleOutros nº 2/1994 (55135)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number002pt_BR
local.identifier.year1994pt_BR
local.type.atoDespachopt_BR

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