Publicação: Resolução Administrativa nº 137/2023 (66148)
Data Publicação Diário
22/08/2023
Autores
Assuntos
ISSN da Revista
Título do Volume
Editor (a)
Ementa
"Deferir a reversão da cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil anteriormente concedida a Nara Geyselle Costa Brito, em favor do beneficiário da pensão temporária, ARTUR VINICIUS SOARES COUTO, que passará a perceber o percentual de 100% (cem por cento) do valor apurado da pensão até 03/05/2032, véspera de completar 21 anos de idade, com efeitos a contar de 19/09/2019, conforme art. 223 da Lei nº 8.112 de 1990, com a redação dada pela Lei 13.135, de 2015, condicionado o pagamento retroativo às disponibilidades orçamentária e financeira do Tribunal.”
(Publicada DEJT: 21/08/2023).