Publicação: Resolução Administrativa nº 79/2017 (46503)
Data Publicação Diário
29/03/2017
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Ementa
Ratificar a Súmula nº 1 deste Regional, in verbis:
Súmula nº 1 - TRT 16
"JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. CONTRATO NULO. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar as ações em que se discute a nulidade do contrato de trabalho firmado com a Administração Pública, face a não observância do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988.”