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Resolução Administrativa nº 37/1993 (54812)

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03/05/2019

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Aplicar aos Servidores da 16ª Região o acréscimo no percentual de 28,86% (vintee oito vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1º de Jneiro de 1993, extensivo aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas, na forma dos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal.

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