Publicação:
Resolução Administrativa nº 37/1993 (54812)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T04:13:55Z
dc.date.available2025-11-20T04:13:55Z
dc.date.issued2019-05-03pt_BR
dc.description.abstractAplicar aos Servidores da 16ª Região o acréscimo no percentual de 28,86% (vintee oito vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1º de Jneiro de 1993, extensivo aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas, na forma dos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/396
dc.titleResolução Administrativa nº 37/1993 (54812)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number037pt_BR
local.identifier.year1993pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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