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Resolução Administrativa nº 65/2006 (2725)

Data Publicação Diário

07/02/2012

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Determinar a incorporação de parcelas de quintos aos servidores, com fundamento no artigo 3º da MP 2.225–45/2001, observando-se os critérios contidos na redação original dos artigos 3º e 10 da Lei 8.911/94, no período compreendido entre 09/04/1998 e 04/09/2001, data da edição da referida Medida Provisória, sendo transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, para concessão da primeira ou de mais uma parcela de quintos na data específica em que for completado o interstício de doze meses, ficando, também, essa derradeira incorporação transformada em VPNI, com inclusão na folha de pagamento a partir de maio do corrente ano, subordinado à liberação do financeiro pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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