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Resolução Administrativa nº 34/1993 (54794)

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03/05/2019

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Deferir , aos Exmos. Srs. Juízes e Servidores do Quadro do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, tendo em vista o julgamento da ADIN nº 790-4, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 1993, a devolução dos valores descontados, no percentual de 6% (seis por cento), a maior, a título de contribuição para o plano de Seguridade Social, referentes ao período de Abril a Novembro/91, aplicadas as atualizações monetárias, conforme Lei nº 8.177, de 04 de Março de 1991.

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