Publicação: Resolução Administrativa nº 201/2022 (63187)
Data Publicação Diário
19/12/2022
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Ementa
Art. 1º Incluir no artigo 19, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 89/2005, os incisos XXXVIII e XXXIX, da seguinte forma:
“CAPÍTULO III
DO TRIBUNAL PLENO
Art. 19. Compete, ainda, ao Tribunal Pleno, em matéria administrativa:
[...]
XXXVIII - Deliberar sobre a atuação da Secretaria de Auditoria com base no relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior;
XXXIX - Aprovar a destituição do Secretário de Auditoria antes do término do mandato de 02 (dois) anos, facultada a oitiva prévia do Secretário”.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal.
(Publicada DEJT: 19/12/2022)