Publicação:
Resolução Administrativa nº 201/2022 (63187)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T18:18:31Z
dc.date.available2025-11-21T18:18:31Z
dc.date.issued2022-12-19pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º Incluir no artigo 19, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 89/2005, os incisos XXXVIII e XXXIX, da seguinte forma: “CAPÍTULO III DO TRIBUNAL PLENO Art. 19. Compete, ainda, ao Tribunal Pleno, em matéria administrativa: [...] XXXVIII - Deliberar sobre a atuação da Secretaria de Auditoria com base no relatório anual das atividades desempenhadas no exercício anterior; XXXIX - Aprovar a destituição do Secretário de Auditoria antes do término do mandato de 02 (dois) anos, facultada a oitiva prévia do Secretário”. Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal. (Publicada DEJT: 19/12/2022)pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38894
dc.titleResolução Administrativa nº 201/2022 (63187)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number0201pt_BR
local.identifier.year2022pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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