Publicação: Portaria da Presidência nº 865/2019 (56789)
Data Publicação Diário
27/11/2019
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Ementa
Art. 1º - Nos contratos de prestação de serviços continuados, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, a data final para o atesto das faturas, referente ao período de 1º a 15, da competência dezembro de um exercício financeiro será o primeiro dia útil após a quinzena do aludido mês.
Parágrafo único – O período compreendido entre 16 a 31 de dezembro daquele exercício será atestado em janeiro do exercício seguinte, em nota específica.