Publicação:
Portaria da Presidência nº 865/2019 (56789)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T16:26:05Z
dc.date.available2025-11-21T16:26:05Z
dc.date.issued2019-11-27pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º - Nos contratos de prestação de serviços continuados, com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, a data final para o atesto das faturas, referente ao período de 1º a 15, da competência dezembro de um exercício financeiro será o primeiro dia útil após a quinzena do aludido mês. Parágrafo único – O período compreendido entre 16 a 31 de dezembro daquele exercício será atestado em janeiro do exercício seguinte, em nota específica.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36551
dc.titlePortaria da Presidência nº 865/2019 (56789)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number865pt_BR
local.identifier.year2019pt_BR
local.type.atoPortariapt_BR

Arquivos

Pacote Original
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
Arquivo-Principal-56789.pdf
Tamanho:
21.58 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format