Publicação: Portaria da Presidência nº 645/2022 (62684)
Data Publicação Diário
05/10/2022
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1- Conceder Pensão Civil, com a cota familiar no percentual de 50%(cinquenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria de ERNANI RAMOS, servidor aposentado no cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, falecido no dia 12/05/2022, acrescida de cota no percentual de 10%(dez por cento) para a viúva, Senhora MARIA DO CARMO SOUZA RAMOS, do tipo vitalícia e mais outra cota no percentual de 10%(dez por cento) para a ex-companheira pensionista alimentícia, Senhora SOLANGE CLERY DIAS MORAES, também do tipo vitalícia, com fundamento no art. 40, §7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 23, caput e §4º da Emenda Constitucional nº 103/2019; art. 16, inciso I, art. 74, inciso I, art. 76, §3º e art. 77, §2º, inciso V, alínea "c", sub-alínea 6, da Lei nº 8.213/1991, totalizando 70%(setenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria, a ser dividido em partes iguais entre as dependentes habilitadas, observando-se as diretrizes sobre acumulação de benefícios contidas no §1º, inciso II e §2º do art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019;