Publicação: Resolução Administrativa nº 193/2017 (48290)
Data Publicação Diário
21/08/2017
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Ementa
"Art. 1º Alterar os artigos 24 e 73 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. O Vice-Presidente e Corregedor participará da distribuição dos mandados de segurança e habeas corpus.
(...)
Art. 73. O sistema eletrônico de distribuição deverá contemplar o critério de sorteio aleatório entre os Desembargadores do Trabalho, excetuando o Presidente do Tribunal e o Vice-Presidente e Corregedor quanto aos processos de competência das Turmas, e observar, dentro de cada classe, a igualdade do número de processos distribuídos a cada Desembargador do Trabalho.