Publicação:
Resolução Administrativa nº 193/2017 (48290)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T09:02:21Z
dc.date.available2025-11-21T09:02:21Z
dc.date.issued2017-08-21pt_BR
dc.description.abstract"Art. 1º Alterar os artigos 24 e 73 do Regimento Interno, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. O Vice-Presidente e Corregedor participará da distribuição dos mandados de segurança e habeas corpus. (...) Art. 73. O sistema eletrônico de distribuição deverá contemplar o critério de sorteio aleatório entre os Desembargadores do Trabalho, excetuando o Presidente do Tribunal e o Vice-Presidente e Corregedor quanto aos processos de competência das Turmas, e observar, dentro de cada classe, a igualdade do número de processos distribuídos a cada Desembargador do Trabalho.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/29994
dc.titleResolução Administrativa nº 193/2017 (48290)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number193pt_BR
local.identifier.year2017pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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