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Resolução Administrativa nº 120/2024 (69009)

Data Publicação Diário

12/06/2024

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“Indeferir a Excelentíssima Senhora FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, a averbação de tempo de serviço correspondente ao exercício de advocacia, relativo ao tempo de advocacia exercido entre 20 de julho de 2001 a 05 de outubro de 2004, por não preencher os requisitos necessários ao deferimento do pedido de averbação de tempo de serviço para todos os efeitos jurídicos, de tempo de exercício de advocacia, à luz do que preceitua a EC nº 20/1998, que substituiu o critério de tempo de serviço pelo tempo de contribuição, passando a ser imprescindível a comprovação de recolhimento das contribuições para fins de contagem de tempo de serviço.

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