Publicação:
Resolução Administrativa nº 120/2024 (69009)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T22:19:13Z
dc.date.available2025-11-21T22:19:13Z
dc.date.issued2024-06-12pt_BR
dc.description.abstract“Indeferir a Excelentíssima Senhora FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS, Juíza Titular da Vara do Trabalho de Santa Inês/MA, a averbação de tempo de serviço correspondente ao exercício de advocacia, relativo ao tempo de advocacia exercido entre 20 de julho de 2001 a 05 de outubro de 2004, por não preencher os requisitos necessários ao deferimento do pedido de averbação de tempo de serviço para todos os efeitos jurídicos, de tempo de exercício de advocacia, à luz do que preceitua a EC nº 20/1998, que substituiu o critério de tempo de serviço pelo tempo de contribuição, passando a ser imprescindível a comprovação de recolhimento das contribuições para fins de contagem de tempo de serviço.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/42557
dc.titleResolução Administrativa nº 120/2024 (69009)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number120pt_BR
local.identifier.year2024pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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