Publicação:
Resolução Administrativa nº 253/2025

dc.contributor.authorValewska Medeiros De Carvalho Gomide
dc.date.accessioned2025-12-19T20:12:42Z
dc.date.available2025-12-19T20:12:42Z
dc.date.issued2025-12-19
dc.description.abstractAcolher o pleito da AMATRA XVI quanto à necessidade de adequação da base de cálculo da Licença Compensatória aos parâmetros do Provimento CNJ n. 210/2025, determinando que, na conversão de Licença Compensatória em pecúnia efetuada a partir de 1º/12/2025, a base de cálculo inclua, quando percebidas pelo magistrado, as seguintes parcelas: GECJ, abono de permanência, auxílio-saúde e auxílio-alimentação;
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/46321
dc.publisherSamyra Antonia Maia Pereira Braga
dc.titleResolução Administrativa nº 253/2025
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigente
local.identifier.number253
local.identifier.year2025
local.type.atoResolução Administrativa - RA
relation.isAuthorOfPublicationea3dff36-316e-4469-a749-e9670f93222b
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