Publicação: Resolução Administrativa nº 253/2025
Data Publicação Diário
19/12/2025
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Editor (a)
Samyra Antonia Maia Pereira Braga
Ementa
Acolher o pleito da AMATRA XVI quanto à necessidade de adequação da base de cálculo da Licença Compensatória aos parâmetros do Provimento CNJ n. 210/2025, determinando que, na conversão de Licença Compensatória em pecúnia efetuada a partir de 1º/12/2025, a base de cálculo inclua, quando percebidas pelo magistrado, as seguintes parcelas: GECJ, abono de permanência, auxílio-saúde e auxílio-alimentação;