Publicação: Portaria da Presidência nº 350/2009 (11417)
Data Publicação Diário
07/02/2012
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Ementa
Alterar o caput do art. 1º, da Portaria GP nº 312/09, de 22/06/2009, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º Conceder folga ao servidor do TRT da 16ª Região na data de seu aniversário de nascimento, sem perda dos vencimentos do respectivo cargo, bem como dos demais direitos e vantagens decorrentes de seu exercício, condicionada à compensação obrigatória no mesmo mês ou, caso não seja possível, no mês subsequente, ficando a cargo da chefia imediata de cada unidade a responsabilidade pela efetivação da aludida compensação”.