Publicação:
Resolução Administrativa nº 86/2021 (59538)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-21T17:08:29Z
dc.date.available2025-11-21T17:08:29Z
dc.date.issued2021-05-10pt_BR
dc.description.abstractArt. 1º Resolve acrescentar o art. 3º à Resolução Administrativa nº 191, de 9 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: "Art. 3º. A realização de sessões de conciliação ou mediação no CEJUSC-JT/2º Grau poderá ser requerida por quaisquer das partes, mediante petição protocolada nos autos dirigida ao Relator, ou provocada de ofício pelo próprio Relator do processo. (DISPONIBILIZADA DEJT: 06/05/2021).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37692
dc.titleResolução Administrativa nº 86/2021 (59538)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number0086pt_BR
local.identifier.year2021pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR
relation.isPublicationOfAmend0400c18f-0cdf-4c5a-8770-6d20b5081d92
relation.isPublicationOfAmend.latestForDiscovery0400c18f-0cdf-4c5a-8770-6d20b5081d92

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