Publicação: Resolução Administrativa nº 86/2021 (59538)
Data Publicação Diário
10/05/2021
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Ementa
Art. 1º Resolve acrescentar o art. 3º à Resolução Administrativa nº 191, de 9 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 3º. A realização de sessões de conciliação ou mediação no CEJUSC-JT/2º Grau poderá ser requerida por quaisquer das partes, mediante petição protocolada nos autos dirigida ao Relator, ou provocada de ofício pelo próprio Relator do processo. (DISPONIBILIZADA DEJT: 06/05/2021).