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Resolução Administrativa nº 14/2003 (8883)

Data Publicação Diário

07/02/2012

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Deferir ao Sr. UBIRATAN DO PINDARÉ ALMEIDA SOUSA, Técnico Judiciário, C 25, do Quadro Permanente, o pedido de concessão de mais 1/10 (um décimo) à sua remuneração, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a contar de 09/06/99, estendendo aos demais servidores deste Regional com tempo residual de exercício de função comissionada em 10.11.97 e que já cumpriram o lapso temporal de 12 meses, exigido pela Lei nº 9.624/98, ressaltando que os pagamentos das parcelas incorporadas devem retroagir à data em que os servidores adquiriram o direito.

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