Publicação:
Resolução Administrativa nº 14/2003 (8883)

dc.contributor.authorMigrador de Expedientespt_BR
dc.date.accessioned2025-11-20T04:24:51Z
dc.date.available2025-11-20T04:24:51Z
dc.date.issued2012-02-07pt_BR
dc.description.abstractDeferir ao Sr. UBIRATAN DO PINDARÉ ALMEIDA SOUSA, Técnico Judiciário, C 25, do Quadro Permanente, o pedido de concessão de mais 1/10 (um décimo) à sua remuneração, a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, a contar de 09/06/99, estendendo aos demais servidores deste Regional com tempo residual de exercício de função comissionada em 10.11.97 e que já cumpriram o lapso temporal de 12 meses, exigido pela Lei nº 9.624/98, ressaltando que os pagamentos das parcelas incorporadas devem retroagir à data em que os servidores adquiriram o direito.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/704
dc.titleResolução Administrativa nº 14/2003 (8883)pt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR
local.description.statusVigentept_BR
local.identifier.number14pt_BR
local.identifier.year2003pt_BR
local.type.atoResolução Administrativa - RApt_BR

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